Combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
História: Por causa da história de Araceli Cabrera Sanches foi criado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Na tarde de 18 de maio de 1973, em Vitória-ES, a menina de oito anos não voltou para casa. Seis dias depois ela foi encontrada: havia sido drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Os assassinos, Paulo Constanteen Helal, o Paulinho e Dante de Brito Michelini, o Dantinho, eram conhecidos por liderarem festas com muitas drogas, onde abusavam das garotinhas da cidade.
O rosto de Araceli foi desfigurado por ácido para que não fosse reconhecido. Mesmo assim, o pai a reconheceu, mas a mãe negou que fosse a filha. Lola Sanches Crespo, mãe da vítima, foi suspeita de envolvimento no crime, ela era viciada em cocaína, traficante e fornecia drogas para os assassinos de sua filha. O envelope que Araceli levou continha drogas.
Em 1980, Paulinho, Dantinho e seu pai, Dante Barros Michelini (por obstruir as investigações), foram julgados e condenados, mas a sentença foi anulada. Em 1991, o grupo foi a julgamento novamente e todos foram inocentados. Até hoje nenhum deles passou por qualquer punição e o crime prescreveu.
Em 1998, cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat (Articulação Internacional contra Prostituição, Pornografia e Tráfico de Crianças e Adolescentes) no Brasil. Nesse evento, foi criado o 18 de maio como dia para o combate da exploração sexual infantojuvenil no Brasil. A então deputada Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional -, criou o projeto de lei para oficializar a data. Em 2000, Lei 9.970 Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A luta no combate à exploração sexual no país tem se intensificado. Em 2008, foi instalada a CPI da Pedofilia, que tem como finalidade apurar a utilização da internet na prática de crimes de pedofilia bem como a relação desses crimes com o crime organizado. Em novembro do mesmo, a Lei 11.829/08 tornou crime comprar, manter ou divulgar material pornográfico e aumentou de seis para oito anos a pena máxima de crimes de pornografia infantil na internet. Em agosto de 2009, a Lei 12.015/08, originada na CPI, fixa punições maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. A pena para qualquer crime sexual que resulte em gravidez teve aumento de 50%. A nova lei considera crime todo ato libidinoso contra menores de 14 anos e portadores de deficiência. Estuprar jovens entre 14 e 18 anos agora pode resultar em até 12 anos de reclusão. O estupro seguido de morte, hoje punido com até 25 anos de prisão, passa para até 30 anos.
O que é abuso?
É uma violação dos direitos sexuais, que se traduz pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes – seja pela força ou outra forma de coerção – , ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais impróprias para sua idade cronológica ou a seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido. Já a exploração pressupõe uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente.
Sinais corporais:
Sinais comportamentais:
Sexualidade
Hábitos, cuidados corporais e higiênicos
Relacionamento social
Fluxo de atendimento:
(Este Fluxo é na Cidade de Congonhas/MG - busque orientação de como funciona o fluxo em sua cidade e/ou região)
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Para onde encaminhar a denúncia de suspeita de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes:
Conselho Tutelar:
O que é: O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Composição da equipe: 5 conselheiras e uma secretária
Funcionamento: De segunda às sextas-feiras, de 8Hs às 18Hs
Endereço: Rua São José, nº107, Basílica - Congonhas/MG.
À noite e aos finais de semana, caso haja necessidade, o acionamentos dos conselheiros Tutelares de plantão é feito através da Policlínica, Hospital Bom Jesus ou pela polícia Militar.
Telefone: (031)3731-1490.
O que é: É uma unidade estatal responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a índividuos e famílias com seus direitos violados.Para isso, envolve um conjunto de profissionais e processos de trabalho que devem ofertar apoio e acompanhamento especializado.O principal objetivo é o resgate da família, potencializando sua capacidade de proteção aos seus membros. objetivo é o resgate da família, potencializando sua capacidade de proteção aos seus membros.
Composição da equipe: 2 psicólogos, 2 assistentes sociais, 1 advogada e 3 educadores sociais, 1 coordenadora e 2 secretárias.
Funcionamento: De segunda às sextas-feiras, de 8Hs às 17Hs
Endereço: Rua Padre João Pio, nº121 - Centro - Congonhas/MG
Telefone: (031)3731-1283
O que é: O Ministério Público é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e defender os interesses sociais e individuais indisponíveis. Em relação a infância e juventude, o Ministério Publico de todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO) – que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Funcionamento: De segunda às sextas-feiras, de 11Hs às 17:30Hs
Endereço: Rua Valdir Cunha, nº 205- Centro - Congonhas/MG
Telefone: (031)3731-5422
O que é: Este é o número da Secretaria de Direitos Humanos que recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes em até 24 horas. A ligação é gratuita, de qualquer parte do Brasil anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana.
O que é: O Disque 191 é o telefone nacional e gratuito da Policia Rodoviária Federal e recebe denúncias de casos de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas brasileiras. O atendimento é 24 horas, todos os dias da semana.
O que é: O 190 é o telefone da Policia Militar, para ações emergenciais.. A ligação é gratuita de qualquer parte do país e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. ( Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40)
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.( (Estatuto da Criança e do Adolescente))
Conduta ética dos profissionais da atenção básica:
Seja imparcial, evite julgamentos e tom acusatório, mesmo quando identificar algum familiar como agressor.
Tenha paciência e agilize os exames da vítima, que muitas vezes já passou por uma peregrinação por locais de atendimento.
Procure minimizar a exposição da criança, evitando sua revitimização e entreviste os cuidadores separadamente.
Trate a criança com carinho, dignidade e respeito, sem expressar piedade, passe confiança para ela se soltar e contar o caso.
Os cuidadores também precisam se sentir acolhidos e ouvidos com calma, pois o trauma de um abuso sexual desestrutura toda a família.
Procure a orientação de uma rede bem articulada de atendimento, ouvindo a opinião de outros especialistas.
Sempre que necessário, solicite a avaliação dos casos por outros profissionais para confirmar a suspeita de abuso.
Notifique os casos às autoridades competentes.
Casos de abuso sexual, mesmo que não haja estupro, devem ser comunicados.
Deixe claro para a criança que ela não tem culpa do que aconteceu e que, para que ela seja protegida, precisará conversar com outras pessoas.
Mostre-se disponível para novas conversas ou outros tipos de auxílio que a criança precisar.
Família e criança precisam ser encaminhados para a assistência social e psicológica.
Mantenha sigilo da situação, evitando divulgar nome de vítimas e SUPOSTOS agressores . lembre-se
Violação do Segredo Profissional segundo Código Penal - Decreto Lei 2848/40)
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa
PORTARIA n.º 1.968/GM, em 25 de outubro de 2001 (*)
Publicada no DOU N.º 206 de 26/10/01
Seção 1 – Página 86
Dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, com apoio Art. 87, inciso II, da Constituição Federal, considerando:
- o disposto no Capítulo I do Título II da Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990;
- os termos da Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violências,
publicada pela Portaria GM/MS n.º 737, de 16 de maio de 2001, no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2001, resolve:
Art. 1.º Estabelecer que os responsáveis técnicos de todas as entidades de saúde integrantes ou participantes, a qualquer título, do Sistema Único de Saúde – SUS deverão notificar, aos Conselhos Tutelares da localidade, todo caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por elas atendidos.
Art. 2.° Definir que a notificação de que trata o Artigo 1.° deverá ser feita mediante a utilização de formulário próprio, constante do Anexo desta Portaria, observadas as instruções e cautelas nele indicadas para seu preenchimento.
Parágrafo único. O formulário objeto deste Artigo deverá ser preenchido em 02 (duas) vias, sendo a primeira encaminhada ao Conselho Tutelar ou Juizado de Menores e a segunda anexada à
Ficha de Atendimento ou Prontuário do paciente atendido, para os encaminhamentos necessários ao serviço.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Fontes:
* Apresentação da Educação Permanente do NASF Congonhas/PSF Maranhão - apresentada pela Psicóloga Tati.
* Folha Vitória
* Childhood Brasil | www.childhood.org.br
* Guia Escolar – Rede de Proteção à Infância – Métodos para identificação de sianis de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes – Ministério da Educação, 2004
* https://www.carinhodeverdade.org.br/abuso/aspectos